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Inclusão

Núcleo de Acessibilidade e Apoio à Inclusão - Nova Suíça

CEFET-MG

Cordão de girassol: o que é, para que serve?

Quarta-feira, 3 de abril de 2024
Última modificação: Quarta-feira, 3 de abril de 2024

A Lei 14.624/2023 formaliza o uso nacional da fita (cordão) com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato. Entre elas, estão a surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, Doença de Crohn, colite ulcerosa, epilepsia, fobias extremas, neuro divergências, esquizofrenia, esclerose múltipla, lúpus, fibromialgia, entre outras.

A medida objetiva promover a conscientização e o respeito a direitos previstos, como atendimento prioritário.

A Lei n° 14.624, sancionada em 17 de julho de 2023, altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015). O uso do símbolo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos já garantidos.

A fita de girassol, como convenção internacional, representa e identifica as necessidades especiais das pessoas com deficiências ocultas, visto que essas condições não possuem sinais físicos óbvios, mas podem afetar significativamente a vida cotidiana das pessoas.

O símbolo foi criado em 2016 pela Hidden Disabilities Sunflower a partir de uma demanda da equipe do aeroporto de Gatwick, na Inglaterra, para desenvolver uma ferramenta que promovesse inclusão e acessibilidade de maneira simples.

Ao visualizar um portador do cordão, as pessoas saberão, portanto, que o indivíduo poderá precisar de uma ajuda extra, compreensão ou apenas mais tempo em tarefas do dia a dia.

Em Belo Horizonte, a utilização do cordão de girassol tornou-se símbolo de identificação da pessoa com deficiência oculta pela Lei nº 11.444 de 30 de dezembro de 2022. Nela, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas. Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.

As repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados (supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral) deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol. A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

Com informações do Senado e PBH, com edição do NAAPI-NS.